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Aviso 9732-R/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Elaboração da alteração ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo

Texto do documento

Aviso 9732-R/2007

Elaboração da alteração ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo

Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portimão, tomada na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007, torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a intenção da Câmara Municipal de elaborar a alteração ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo, no prazo de 180 dias.

A alteração a efectuar ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2003, de 22 de Janeiro, incidirá sobre a área ainda não submetida a operação de loteamento, reforçando a componente de utilização turística e confinando-se às áreas urbanizáveis previstas em Regulamento e Planta de Zonamento do PU.

Com a alteração do presente Plano de Urbanização pretende-se:

(I) Reforçar a componente turística em detrimento da componente habitacional por alteração do uso em zonas de aptidão urbana, que no plano existente se destinavam a áreas de alojamento habitacional, designadas e identificadas na planta de ordenamento como áreas UH, para áreas de alojamento turístico destinadas a meios complementares de alojamento turístico designadas e identificadas na planta de ordenamento como áreas MCAT;

(II) Os parâmetros urbanísticos propostos para as áreas urbanizáveis objecto da alteração são os previstos no n.º 3 do artigo 43.º do RPDM de Portimão, aplicáveis aos empreendimentos abrangidos pelo Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, a saber:

Densidade populacional:

COS = 0,2;

CAS = 0.15;

CIS = 0.25

(III) Aumento dos parâmetros número de camas e número de fogos do MCAT4, para valores dentro dos limites impostos pelo RPDM de Portimão;

(IV) Alteração da dotação total de camas de 2637 para 4872 camas, sendo que o número total de camas não turísticas correspondentes às áreas de tipo UH representa uma percentagem inferior a 4%.

As peças desenhadas, onde se encontra delimitada a área de intervenção da alteração ao plano de urbanização, poderão ser consultadas no Departamento Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, durante 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Durante esse período, os interessados poderão formular sugestões que considerem pertinentes, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do referido plano, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supracitado decreto-lei, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, lote 29, 8500-823 Portimão.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à alteração do Plano de Urbanização indicado.

26 dias de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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