Elaboração da alteração ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo
Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portimão, tomada na reunião ordinária de 26 de Abril de 2007, torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a intenção da Câmara Municipal de elaborar a alteração ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo, no prazo de 180 dias.
A alteração a efectuar ao Plano de Urbanização do Morgado do Reguengo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2003, de 22 de Janeiro, incidirá sobre a área ainda não submetida a operação de loteamento, reforçando a componente de utilização turística e confinando-se às áreas urbanizáveis previstas em Regulamento e Planta de Zonamento do PU.
Com a alteração do presente Plano de Urbanização pretende-se:
(I) Reforçar a componente turística em detrimento da componente habitacional por alteração do uso em zonas de aptidão urbana, que no plano existente se destinavam a áreas de alojamento habitacional, designadas e identificadas na planta de ordenamento como áreas UH, para áreas de alojamento turístico destinadas a meios complementares de alojamento turístico designadas e identificadas na planta de ordenamento como áreas MCAT;
(II) Os parâmetros urbanísticos propostos para as áreas urbanizáveis objecto da alteração são os previstos no n.º 3 do artigo 43.º do RPDM de Portimão, aplicáveis aos empreendimentos abrangidos pelo Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro, a saber:
Densidade populacional:
COS = 0,2;
CAS = 0.15;
CIS = 0.25
(III) Aumento dos parâmetros número de camas e número de fogos do MCAT4, para valores dentro dos limites impostos pelo RPDM de Portimão;
(IV) Alteração da dotação total de camas de 2637 para 4872 camas, sendo que o número total de camas não turísticas correspondentes às áreas de tipo UH representa uma percentagem inferior a 4%.
As peças desenhadas, onde se encontra delimitada a área de intervenção da alteração ao plano de urbanização, poderão ser consultadas no Departamento Técnico de Planeamento e Gestão Urbanística, durante 30 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Durante esse período, os interessados poderão formular sugestões que considerem pertinentes, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do referido plano, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do supracitado decreto-lei, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, Quinta das Parreiras, lote 29, 8500-823 Portimão.
Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à alteração do Plano de Urbanização indicado.
26 dias de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.