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Aviso 9732-O/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração à tabela de taxas, tarifas e licenças - discussão pública

Texto do documento

Aviso 9732-O/2007

Proposta de alteração a tabela de taxas tarifas e licenças - discussão pública

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 4 de Dezembro de 2006 em conformidade com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público a proposta de alteração à tabela de taxas, tarifas e licenças em vigor no concelho de Óbidos, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregues directamente na secção central desta Câmara Municipal, durante o período de expediente.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República, e na comunicação social.

Proposta de alteração

No seguimento da aprovação do Regulamento do Centro de Recolha Oficial do Município de Óbidos, propõe-se adicionar um capítulo à actual tabela de taxas, tarifas e licenças, com a designação "Serviços Veterinários".

ANEXO I

Boletim sanitário - 0,50 euros;

Diária por animal - 12,00 euros;

Entrega de animais no CRO - 10,00 euros;

Entregas voluntárias de animais de grande porte para abate imediato - 30,00 euros;

Entregas voluntárias de pequenos animais para abate imediato - 20,00 euros;

Identificação electrónica através de microchip - 12,60 euros;

Recolha ao domicílio (animais de grande porte) - 40,00 euros;

Recolha ao domicílio (pequenos animais) - 25,00 euros;

Vacinação anti-rábica - 8,80 euros.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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