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Edital 442-B/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Plano Director Municipal - alteração - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Edital 442-B/2007

Plano Director Municipal (alteração) - abertura do período de discussão pública

Rui Manuel Maia da Silva, presidente da Câmara Municipal de Monforte, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, e nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Monforte, em reunião realizada em 18 de Abril de 2007, deliberou submeter a um período de discussão pública a alteração ao Plano Director Municipal prevendo a instalação de um equipamento desportivo e de lazer, designadamente um campo de tiro onde inicialmente estava previsto construir um depósito de resíduos sólidos/aterro sanitário, junto à Estrada Municipal 515, entre Monforte e Arronches, fixando o respectivo período em 44 dias úteis, com início a partir do 15.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de alteração ao Plano Director Municipal e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Urbanismo, Edifício Municipal sito na Avenida do General Humberto Delgado em Monforte, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, sugestões, reclamações, observações e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal de Monforte.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, publicados na 2.ª série do Diário da República e jornal Fonte Nova.

E eu, Jorge Manuel dos Santos Duarte Rebeca, coordenador funcional da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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