Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 96-F/2007, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento, artigo 68.º

Texto do documento

Regulamento 96-F/2007

Projecto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento - artigo 68.º

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária em 16 de Abril de 2007, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento - artigo 68.º, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, podendo as sugestões ser apresentadas por escrito, durante aquele período na Secção de Licenças e Taxas, durante as horas normais de expediente.

O presente Regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicação em edital.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Gilberto Pereira Martinho, director de Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Artigo 68.º

Requisitos das sepulturas

4 - As sepulturas perpétuas a partir do talhão 19 (inclusive), deverão ser rasas e revestidas em cantaria, de acordo com a planta anexa e respectivas medidas:

(ver documento original)

5 - Pode ainda ser revestido apenas o aro da campa em cantaria, sendo o interior da campa composto por:

Pó de pedra;

Areia;

Pedra;

Tapete de relva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda