Projecto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento - artigo 68.º
Jaime Manuel Gonçalves Ramos, presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária em 16 de Abril de 2007, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Projecto de Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal do Entroncamento - artigo 68.º, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, podendo as sugestões ser apresentadas por escrito, durante aquele período na Secção de Licenças e Taxas, durante as horas normais de expediente.
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicação em edital.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Gilberto Pereira Martinho, director de Departamento de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
Artigo 68.º
Requisitos das sepulturas
4 - As sepulturas perpétuas a partir do talhão 19 (inclusive), deverão ser rasas e revestidas em cantaria, de acordo com a planta anexa e respectivas medidas:
(ver documento original)
5 - Pode ainda ser revestido apenas o aro da campa em cantaria, sendo o interior da campa composto por:
Pó de pedra;
Areia;
Pedra;
Tapete de relva.