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Anúncio de Concurso de Concepção , de 29 de Maio

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO DE CONCEPÇÃO

Serviços [X]

Serviços especiais [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Interminho - Sociedade Gestora de Parques Empresariais, E. M.
À atenção de
Presidente do Conselho de Administração
Endereço
Avenida de Espanha
Ed. ex-Alfândega
Código postal
4930-677
Localidade/Cidade
Valença do Minho
País
Portugal
Telefone
251825450
Fax
251823834
Correio electrónico
geral@interminho.pt
Endereço internet (URL)
www.interminho.pt

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PROJECTOS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A

I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE

Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]

Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [X]

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO

II.1) DESCRIÇÃO DO PROJECTO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Concurso público de ideias para o Edifício Central de Serviços do Parque Empresarial de Valença.

II.1.2) Descrição

O concurso tem por objecto a selecção da melhor ideia/proposta em fase de estudo prévio com vista ao posterior fornecimento dos projectos (arquitectura, especialidades e execução) do Edifício Central de Serviços do Parque de Empresarial de Valença.

II.1.3) Local de execução

Freguesia de Gandra, concelho de Valença.

II.1.4) Nomenclatura

II.1.4.2) Outra nomenclatura relevante (CPC) **


Categoria de serviço [1][2]

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS PARTICIPANTES

Ver o disposto no artigo 19.º do programa de concurso e a secção V do capítulo I do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

III.2) A PARTICIPAÇÃO ESTÁ RESERVADA A UMA DETERMINADA PROFISSÃO

NÃO [ ] SIM [X]

Em caso afirmativo, indicar qual

A equipa proposta para elaboração dos projectos deverá ser composta, no mínimo, por:

Um arquitecto, que também exercerá as funções de coordenador;

Um engenheiro ou engenheiro técnico civil;

Um engenheiro ou engenheiro técnico electrotécnico.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) TIPO DE PROCESSO

Concurso público [X] Concurso limitado [ ]

IV.2) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJECTOS

Os projectos/propostas serão avaliados de acordo com os critérios a seguir indicados:

Mérito da proposta de trabalho (mérito) - 50%;

Exequibilidade da solução proposta (exequibilidade) - 25%;

Credibilidade da estimativa orçamental (credibilidade) - 25%.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais

Data limite de obtenção [2][9]/[0][6]/[2][0][0][7]

Custo: 120,00 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Moeda: euro.

Condições e forma de pagamento:

Em numerário ou transferência bancária para uma conta bancária da InterMinho, a indicar oportunamente.

IV.3.3) Prazo para recepção dos projectos ou dos pedidos de participação

[2][0]/[0][9]/[2][0][0][7]

Hora (se aplicável) ___

IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos

ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___

IV.4) PRÉMIOS E JÚRI

IV.4.1) Número e valor dos prémios a atribuir

1.º prémio: adjudicação do projecto de execução pelo valor de 60 000,00 euros mais IVA à taxa legal em vigor. Este montante é relativo à adjudicação directa dos trabalhos de execução dos projectos de arquitectura e todas as especialidades à proposta vencedora, que têm que incluir todas as peças necessárias ao processo de licenciamento que lhes dizem respeito e respectivo projecto de execução, incluindo este valor todo o acompanhamento do processo de licenciamento, bem como assistência técnica à obra no que se refere à interpretação e aplicação dos projectos à realidade em obra.

Aos três seguintes classificados será atribuído um prémio pecuniário dos seguintes valores:

2.º prémio: 3000 euros;

3.º Prémio: 2000 euros;

4.º prémio: 1000 euros.

IV.4.3) O contrato de prestação de serviços celebrado na sequência de um concurso de concepção deve ser atribuído ao vencedor ou a um dos vencedores deste concurso?

NÃO [ ] SIM [X]

IV.4.4) A entidade adjudicante está vinculada à decisão do júri?

NÃO [ ] SIM [X]

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [ ] SIM [X]

VI.2) O PRESENTE CONCURSO DE CONCEPÇÃO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS ESTRUTURAIS COMUNITÁRIOS?

NÃO [X] SIM [ ]

Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil


VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

A abertura deste concurso de concepção surge no seguimento do primeiro concurso para a elaboração dos projectos de execução do edifício central de serviços do Parque Empresarial de Valença, que teve a respectiva publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006, com acto público de abertura em 28 de Fevereiro de 2007.

Deste acto público, resultou a anulação do referido concurso.

17 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Emanuel Viana Alves.

2611015784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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