Aviso (extracto) 9723/2007, de 29 de Maio
Renovação da licença sem vencimento de Michel Ângelo Silva, operário qualificado (jardineiro)
Aviso (extracto) n.º 9723/2007
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Loures, na sua reunião de 27 de Dezembro de 2006, deliberou renovar a licença sem vencimento pelo período de mais um ano ao funcionário Michel Ângelo Silva, operário qualificado (jardineiro), com efeitos a partir do dia 2 de Janeiro de 2007. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de Janeiro de 2007. - O Presidente, João Luís Costa Nunes.
2611015477
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569293.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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