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Aviso (extracto) 9702/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9702/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos trabalhadores desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2007, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município.

Mais se torna público que da organização da referida lista cabe recurso, pelo prazo de 30 dias, conforme o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

2 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

2611015458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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