Aviso (extracto) 9702/2007, de 29 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 9702/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos trabalhadores desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2007, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município.
Mais se torna público que da organização da referida lista cabe recurso, pelo prazo de 30 dias, conforme o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
2 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.
2611015458
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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