Portaria 569/82
de 9 de Junho
Tornando-se necessário alterar alguns dos modelos aprovados pela Portaria 123/72, de 2 de Março, e aprovar um novo modelo de recibo de vencimentos, em consequência de remodelação de processamento de vencimentos por método informático, com vista a poder satisfazer as necessidades actuais dos serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963, o seguinte:
1.º Aprovar os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:
Modelo C. P. - M1 - Boletim para alteração de abonos e descontos.
Modelo C. P. - M4 - Relação protocolo de boletins.
Modelo S. M. - F. P. 1 - Recibo de vencimentos.
2.º Tornar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)