Aviso 9680/2007, de 29 de Maio
Licença sem vencimento por 90 dias de assistente administrativo principal
Aviso 9680/2007
Licença sem vencimento por 90 dias
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Maio de 2007, foi concedida à assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta autarquia, Célia Maria Coelho Paulino Guerreiro, licença sem vencimento por 90 dias, com início no dia 1 de Junho de 2007, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
10 de Maio de 2007. - O Vereador dos Serviços Administrativos, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611015537
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1569247.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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