Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 14 de Maio de 2007, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais um ano, o prazo do contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado em 6 de Junho de 2005, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com João Carlos da Silva Pinto, para o exercício das funções de motorista de pesados, ficando válido até 6 de Junho de 2008.
A celebração do contrato foi publicada no apêndice n.º 95 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005.
14 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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