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Despacho 9904/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Texto do documento

Despacho 9904/2007

Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, determino o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM) da ESTMA, que consta em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - É revogado o despacho 11/06/A, de 17 de Janeiro, do CEMFA.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos estágios técnico-militares (ETM) da ESTMA para ingresso na categoria de oficial do quadro permanente (QP) da Força Aérea.

Artigo 2.º

Objectivo

O concurso de admissão aos ETM é constituído por um conjunto de provas e inspecções que visam avaliar as capacidades para o exercício de funções militares inerentes à categoria de oficial do QP da Força Aérea e as especialmente previstas para o quadro especial a que se destina, bem como determinar a aptidão relativa dos candidatos.

Artigo 3.º

Concurso

1 - A admissão aos ETM é feita mediante concurso cuja organização e implementação é da responsabilidade da comissão de admissão à ESTMA.

2 - O aviso de abertura do concurso é publicado na Ordem de Serviço do comandante do Pessoal da Força Aérea e das unidades e órgãos militares e no Diário da República, 2.ª série.

3 - O aviso de abertura do concurso é afixado nas unidades, estabelecimentos e órgãos militares.

4 - O programa das provas de avaliação científica consta do aviso de abertura do concurso.

Artigo 4.º

Condições de admissão

As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Estar autorizado pelo CEMFA;

b) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP;

c) O cumprimento, à data de início do estágio, de um período mínimo de dois anos de serviço efectivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar para os militares em regime de contrato (RC) e igual tempo de serviço efectivo a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos do QP para os sargentos do QP;

d) Não completar no ano civil de início do estágio a idade de 33 anos caso sejam militares em RC ou 38 anos caso sejam sargentos do QP;

e) Não ter antecedentes criminais;

f) Estar habilitado, no mínimo, com o bacharelato ou licenciatura, neste último caso nos cursos adequados ao Processo de Bolonha, indicado no aviso de abertura;

g) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio.

Artigo 5.º

Instrução das candidaturas

Os processos dos candidatos ao concurso são instruídos com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA a solicitar a admissão ao concurso;

b) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma;

c) Certificado do registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega dos documentos;

d) Cópia autenticada da nota de assentos;

e) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referido na alínea g) do artigo anterior;

f) Curriculum vitae;

g) Outros documentos definidos no aviso de abertura do concurso.

Artigo 6.º

Comissão de admissão à ESTMA

1 - À comissão de admissão à ESTMA compete analisar e deliberar sobre os processos de candidatura e exercer as demais competências previstas no artigo 3.º do regulamento desta comissão, sem prejuízo da delegação de competências nos casos previstos neste Regulamento.

2 - Das deliberações da comissão de admissão à ESTMA cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de cinco dias úteis, para o CEMFA. O prazo de decisão do recurso é de 15 dias úteis, considerando-se o mesmo tacitamente indeferido quando não seja proferida decisão naquele prazo.

Artigo 7.º

Candidaturas

1 - Os candidatos apresentam a sua candidatura ao concurso nos termos e no prazo estipulados no aviso de abertura.

2 - O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos necessários à apresentação da candidatura, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal (DP).

3 - Os candidatos militares que prestam serviço na Força Aérea podem fazer a entrega dos documentos nas respectivas unidades, órgãos ou serviços até à data de encerramento do concurso.

4 - Os requerimentos e respectivos documentos de instrução consideram-se entregues dentro do prazo quando o registo dos mesmos se tenha verificado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

5 - No requerimento de admissão os candidatos devem indicar a morada para onde lhe é remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

Artigo 8.º

Avaliação documental

1 - A avaliação documental das candidaturas é realizada pela DP.

2 - Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, a comissão de admissão à ESTMA elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.

3 - Os candidatos excluídos são notificados da fundamentação da exclusão.

4 - As competências referidas nos n.os 2 e 3 podem ser delegadas no director da DP.

5 - A lista referida no n.º 2 é divulgada pela DP e afixada na ESTMA e no Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea (CRM). Desta lista devem constar a indicação do local, a data e a hora para a realização das provas psicotécnicas, as quais nunca têm lugar antes de decorridos cinco dias úteis a contar da data da afixação da lista no CRM.

6 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para a realização das provas psicotécnicas de acordo com o previsto no número anterior.

Artigo 9.º

Métodos de selecção

1 - O concurso de admissão aos ETM integra os seguintes métodos de selecção:

a) Provas psicotécnicas;

b) Inspecções médicas;

c) Provas físicas;

d) Provas de avaliação científica;

e) Outros métodos considerados necessários, devido às particularidades de algumas especialidades, e que, caso existam, devem constar do aviso de abertura do concurso.

2 - Podem ser dispensados das provas definidas nas alíneas a) e c) e das inspecções definidas na alínea b), todas do número anterior, os candidatos que, tendo sido opositores noutros concursos da Força Aérea, tenham ficado aptos nas correspondentes provas ou inspecções há menos de seis meses.

3 - Só são convocados para as provas ou inspecções seguintes os candidatos considerados aptos nas provas ou inspecções anteriores.

Artigo 10.º

Lista dos candidatos

A lista dos candidatos aprovados e excluídos em cada uma das provas ou inspecções é divulgada pela DP e afixada no CRM e nela devem constar a indicação do local, a data e a hora para a realização da prova ou inspecção seguinte.

Artigo 11.º

Provas psicotécnicas

1 - As provas psicotécnicas visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos de modo a aferir da sua adaptabilidade ao exercício das funções inerentes à categoria de oficial da Força Aérea do QP e às específicas do quadro especial a que se destinam.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas psicotécnicas:

a) Avaliação intelectual;

b) Avaliação da personalidade e motivação;

c) Prova de grupo e entrevista.

3 - As provas psicotécnicas são efectuadas pelo Centro de Psicologia da Força Aérea.

Artigo 12.º

Inspecções médicas

1 - As inspecções médicas visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos a:

a) Inspecções biomédicas;

b) Inspecções de clínica geral;

c) Análises de avaliação do estado geral;

d) Radiografia ao tórax;

e) Electrocardiograma.

3 - As inspecções médicas são efectuadas pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal não Navegante (JRSPNN) ou pela Junta de Recrutamento e Selecção de Pessoal Navegante (JRSPN), consoante a especialidade a que se destina o candidato.

Artigo 13.º

Provas de aptidão física

1 - As provas de aptidão física visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

2 - Os candidatos são submetidos às seguintes provas de aptidão física:

a) Potência muscular:

1) Pernas;

2) Abdominais;

3) Braços;

b) Velocidade e resistência:

1) 100 m planos (com partida de pé);

2) 2400 m planos;

c) Capacidade de decisão. Os candidatos terão de ultrapassar com sucesso uma das seguintes provas num limite de tempo de quinze minutos:

1) Muro;

2) Vala;

d) Coordenação motora geral:

1) Basquetebol;

2) Voleibol.

3 - As provas de aptidão física são efectuadas pela ESTMA, de acordo com as tabelas publicadas no aviso de abertura do concurso.

Artigo 14.º

Provas de avaliação científica

1 - As provas de avaliação científica visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos necessários ao exercício das funções específicas do quadro especial a que se destinam.

2 - O programa das provas de avaliação científica é aprovado por despacho do CEMFA.

3 - As provas de avaliação científica são constituídas por uma prova escrita e uma prova oral. A prova oral inclui a avaliação curricular dos candidatos.

4 - As provas são elaboradas e classificadas por um júri, nomeado para o efeito e que consta do aviso de abertura do concurso.

5 - Os critérios de avaliação curricular são fixados pelo júri, previamente à realização das provas de avaliação científica.

6 - O júri é constituído por um oficial da ESTMA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinem, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA no caso de esta não existir.

7 - As provas de avaliação científica são efectuadas na ESTMA.

Artigo 15.º

Avaliação e classificação final

1 - Os candidatos são avaliados:

a) Em termos de Apto ou Inapto nas provas físicas, psicotécnicas e inspecções médicas;

b) Numa escala gradativa de 0 a 200 pontos nas provas de avaliação científica.

2 - A nota das provas de avaliação científica corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas provas escrita e oral.

3 - Os candidatos são eliminados quando a avaliação corresponder a:

a) Inapto nas provas referidas no n.º 1, alínea a);

b) Valor inferior a 100 pontos na prova referida no n.º 1, alínea b).

4 - A classificação final do concurso é expressa num escala de 0 a 200 e é definida de acordo com a fórmula constante do aviso de abertura do concurso.

5 - O preenchimento das vagas definidas para cada ETM processa-se de acordo com a lista de classificação final do concurso, apresentada por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos.

6 - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota na prova de avaliação científica;

b) Maior graduação militar;

c) Maior antiguidade no posto;

d) Maior idade.

7 - Os candidatos aptos que excedam as vagas postas a concurso são considerados reservas. Estes são chamados para efectuar o ETM quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para início do ETM ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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