No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 9/2007, de 27 de Fevereiro, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a Portaria 219-D/2007, de 28 de Fevereiro, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Com a entrada em vigor de tais diplomas, iniciou-se o procedimento previsto no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, do que resultou o apuramento de um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes no serviço.
Pelo que se impôs dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do citado artigo e diploma, ou seja, proceder à selecção do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, aplicando o regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da mencionada lei.
Termos em que, cumpridas todas as formalidades legais relativas aos citados artigos, e concluído que ficou o processo de selecção, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)