de 12 de Outubro
Através da Portaria 948/99, de 27 de Outubro, foi criado o curso de técnico de serviços jurídicos.Do acompanhamento e avaliação efectuados ao longo dos dois primeiros anos de funcionamento do referido curso resultou a necessidade e a pertinência de, desde já, introduzir alguns reajustamentos ao respectivo plano de estudos, de forma a melhor o adaptar ao nível etário dos alunos e a reforçar o carácter prático do mesmo.
Assim, ouvido o Ministro da Segurança Social e do Trabalho, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano curricular do curso de técnico de serviços jurídicos, aprovado pela Portaria 948/99, de 27 de Outubro.
2.º O novo plano de estudos do referido curso é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º O plano de estudos agora aprovado entra em vigor no ano lectivo de 2002-2003.
4.º O anterior plano de estudos mantém-se em vigor até à conclusão dos ciclos de estudos iniciados nos anos lectivos de 2000-2001 e 2001-2002.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 13 de Setembro de 2002.
Plano de estudos
Curso de técnico de serviços jurídicos
(ver mapa no documento original)