Concurso público n.º 1/07 para concessão de exploração do bar das piscinas descobertas em Cárquere, Resende
1 - Entidade contraente - a entidade pública concedente é a Câmara Municipal de Resende, sita na Avenida de Rebelo Moniz, 4660-212 Resende, com o número de telefone 254877653/651 e com o e-mail: cm.resende@mail.telepac.pt.
2 - Objecto do concurso - o presente concurso tem por objectivo a concessão da exploração de um bar sito no lugar da Granja, Cárquere, concelho de Resende, nas condições constantes do programa de concurso e caderno de encargos.
3 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do contrato e será pelo prazo de cerca de três meses - entre Junho e Agosto - eventualmente prorrogável até 15 de Setembro de 2007, por acordo das partes, mas sempre após a outorga do respectivo contrato.
4 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas, empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, no caso de lhe ser adjudicada a concessão, desde que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido por escrito ou directamente na Secção de Aprovisionamento (Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação), durante as horas normais de expediente, desde a data de publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de Euro 15,10 (IVA incluído).
6 - As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia contado seguidamente a partir do 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, na Secção de Aprovisionamento (Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação), contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
Se o envio das propostas for feito por correio, o concorrente será responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.
As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa.
7 - a) O acto público é público e terá lugar no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho de Resende, pelas 11 horas e 30 minutos do 1.º dia útil que se seguir ao término do prazo para entrega das propostas.
b) Só poderão intervir no acto público do concurso pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.
8 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:
a) Factor 1 - montante das contrapartidas económicas oferecidas a título de renda mensal, tendo por base o montante de Euro 500 mensais - 80%;
b) Factor 2 - qualidade da proposta - 20%.
9 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 65 dias contados da data de abertura das propostas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10 - Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve apresentar uma caução, garantia bancária ou seguro caução correspondente a 5% do montante do valor da renda mensal multiplicada por três (número total de meses da concessão), pagável à primeira interpelação e sem reservas do valor.
11 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Assembleia Municipal de Resende, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.
8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Borges.
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