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Anúncio 3101/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Concurso público n.º 1/07 para concessão de exploração do bar das piscinas descobertas em Cárquere, Resende

Texto do documento

Anúncio 3101/2007

Concurso público n.º 1/07 para concessão de exploração do bar das piscinas descobertas em Cárquere, Resende

1 - Entidade contraente - a entidade pública concedente é a Câmara Municipal de Resende, sita na Avenida de Rebelo Moniz, 4660-212 Resende, com o número de telefone 254877653/651 e com o e-mail: cm.resende@mail.telepac.pt.

2 - Objecto do concurso - o presente concurso tem por objectivo a concessão da exploração de um bar sito no lugar da Granja, Cárquere, concelho de Resende, nas condições constantes do programa de concurso e caderno de encargos.

3 - A concessão a que se refere o presente concurso tem início na data de outorga do contrato e será pelo prazo de cerca de três meses - entre Junho e Agosto - eventualmente prorrogável até 15 de Setembro de 2007, por acordo das partes, mas sempre após a outorga do respectivo contrato.

4 - Podem concorrer ao presente concurso pessoas singulares, colectivas, empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária passiva, no caso de lhe ser adjudicada a concessão, desde que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

5 - a) O processo de concurso pode ser consultado ou requerido por escrito ou directamente na Secção de Aprovisionamento (Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação), durante as horas normais de expediente, desde a data de publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

b) O custo dos documentos mencionados na alínea a) é de Euro 15,10 (IVA incluído).

6 - As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas e 30 minutos do 15.º dia contado seguidamente a partir do 1.º dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, na Secção de Aprovisionamento (Divisão de Gestão Financeira e Sistemas de Informação), contra recibo ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

Se o envio das propostas for feito por correio, o concorrente será responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas.

As propostas e respectivos documentos deverão ser redigidos em língua portuguesa.

7 - a) O acto público é público e terá lugar no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho de Resende, pelas 11 horas e 30 minutos do 1.º dia útil que se seguir ao término do prazo para entrega das propostas.

b) Só poderão intervir no acto público do concurso pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade.

8 - O critério de apreciação das propostas é o seguinte:

a) Factor 1 - montante das contrapartidas económicas oferecidas a título de renda mensal, tendo por base o montante de Euro 500 mensais - 80%;

b) Factor 2 - qualidade da proposta - 20%.

9 - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período de 65 dias contados da data de abertura das propostas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 52.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

10 - Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o adjudicatário deve apresentar uma caução, garantia bancária ou seguro caução correspondente a 5% do montante do valor da renda mensal multiplicada por três (número total de meses da concessão), pagável à primeira interpelação e sem reservas do valor.

11 - O concurso objecto do presente anúncio foi aprovado pela Assembleia Municipal de Resende, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Borges.

2611015246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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