Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 426/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em "Medidas Cautelares de Segurança»:
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê "4 - [...] disposições genéricas constantes este diploma» deve ler-se "4 - [...] disposições genéricas constantes deste diploma».
No artigo 23.º, título, onde se lê "Hidrantes extintores» deve ler-se "Hidrantes exteriores».
Em "Comportamento ao fogo de materiais e de elementos de construção» no n.º 2.2, onde se lê "Calsse M 4 - materiais facilmente inflamáveis» deve ler-se "Classe M 4 - materiais facilmente inflamáveis».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.