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Declaração DD3382, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 426/89, de 6 de dezembro, que aprova as Medidas Cautelares de Segurança Contra Incêndios em Centros Urbanos Antigos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 426/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 6 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em "Medidas Cautelares de Segurança»:
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê "4 - [...] disposições genéricas constantes este diploma» deve ler-se "4 - [...] disposições genéricas constantes deste diploma».

No artigo 23.º, título, onde se lê "Hidrantes extintores» deve ler-se "Hidrantes exteriores».

Em "Comportamento ao fogo de materiais e de elementos de construção» no n.º 2.2, onde se lê "Calsse M 4 - materiais facilmente inflamáveis» deve ler-se "Classe M 4 - materiais facilmente inflamáveis».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 426/89 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS MEDIDAS CAUTELARES DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO EM CENTROS URBANOS ANTIGOS, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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