A nova Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada pelo Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, determinou, no seu artigo 21.º, n.º 2, alínea b), a extinção da Auditoria Jurídica do Ministério e a integração das respectivas atribuições na Secretaria-Geral.
Nessa conformidade, o Decreto Regulamentar 7/2007, de 27 de Fevereiro, que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, previu, no seu artigo 10.º, que a Secretaria-Geral sucede nas atribuições da extinta Auditoria Jurídica.
Da consequente aplicação do procedimento estabelecido no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de fusão, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho a reafectar ao serviço integrador inferior ao número dos efectivos anteriormente afectos à prossecução das atribuições transferidas.
Impôs-se, assim, a necessidade de seleccionar, por aplicação do regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da referida Lei 53/2006, o pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.
Nestes termos, e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da extinta Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos à data da reafectação do restante pessoal ao serviço integrador.
8 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.
ANEXO
Lista nominativa dos funcionários da ex-Auditoria Jurídica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, colocados em situação de mobilidade especial
(ver documento original)