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Aviso 9517/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Nomeação para arquitecto principal dos funcionários Alexandre Filipe Maia Silva Queimado, Guilherme Lago Guimarães Machado Vaz, João Miguel Pinto Ribeiro Quintão, Jorge Manuel Andrade Pereira, Paula Cristina Relvas Rodrigues Penhor e Rui Manuel Amorim Nunes Silva

Texto do documento

Aviso 9517/2007

Concurso interno de acesso - Nomeação

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por despacho do Prof. Correia Pinto, vereador do pelouro dos recursos humanos, de 11 de Maio de 2007, foram nomeados, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para arquitecto principal os funcionários Alexandre Filipe Maia Silva Queimado, Guilherme Lago Guimarães Machado Vaz, João Miguel Pinto Ribeiro Quintão, Jorge Manuel Andrade Pereira, Paula Cristina Relvas Rodrigues Penhor e Rui Manuel Amorim Nunes Silva.

Mais se torna público que os referidos candidatos deverão aceitar o termo da nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611015175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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