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Edital 435/2007, de 25 de Maio

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Sumário

1.ª alteração ao regulamento do Arquivo Municipal de Leiria

Texto do documento

Edital 435/2007

Isabel Damasceno Campos, presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, conforme determina o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a assembleia municipal, em sua sessão de 23 de Fevereiro do ano em curso, aprovou a 1.ª alteração ao regulamento do Arquivo Municipal de Leiria, substituindo ainda a epigrafe do artigo 21.º "Executivo municipal", por "Órgão do município", aprovada pelo executivo camarário, sua reunião de 21 de Dezembro de 2006.

Na sequência da implementação na Divisão Administrativa do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a norma NP EN ISSO 9001:2000, a qual está em processo de certificação por entidade acreditada para o efeito, com o objectivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados, de modo a adequar os documentos de suporte da actividade em uso aos procedimentos de trabalho observados e aprovados, torna-se necessário proceder a algumas alterações de pormenor e, mais concretamente, à alteração do teor da epígrafe da subsecção II da secção II do capítulo VI e do capítulo VII e ao aditamento de um novo anexo do regulamento do Arquivo Municipal de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de Novembro.

Assim, propõe-se o seguinte:

1.º A epígrafe da subsecção II da secção II do capítulo VI passa a ter a seguinte redacção:

"SECÇÃO II

Empréstimo e consulta da documentação de idade intermédia"

2.º Os artigos 21.º, 22.º e 24.º passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 21.º

Empréstimo ou consulta aos serviços municipais

Para além dos membros do executivo municipal, qualquer serviço municipal pode solicitar o empréstimo ou consulta de documentação administrativa ao Arquivo por meio de requisição própria, a que se refere o artigo 24.º, devidamente assinada pelo seu responsável.

Artigo 22.º

Requisitos do pedido de empréstimo ou consulta

1 - Os pedidos de empréstimo devem satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ser dirigidos ao Arquivo Municipal, com data da sua apresentação e a identificação do serviço requisitante;

b) Conter a assinatura do requisitante e do responsável do serviço requisitante;

c) Conter a autorização a que se refere a alínea b) do artigo 18.º

2 - Os pedidos de consulta são efectuados na sala de consulta do Sector de Arquivo Administrativo e, para além dos requisitos referidos na alínea a) do número anterior, devem conter ainda a assinatura do requisitante.

Artigo 24.º

[...]

1 - As requisições de documentação dos órgãos ou serviços municipais ao Arquivo Municipal deverão ser feitas obrigatoriamente através de impresso próprio, consoante se trate de empréstimo ou consulta interna, cujos modelos são os previstos nos anexos VII e VII-A ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante, podendo ser em suporte de papel ou digital.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - As requisições recebem no Arquivo Municipal um número de entrada, constituindo um livro próprio.

7 - ...

3.º Os modelos constantes dos anexos VI e VII-A passam a ser os que constam em anexo à presente acta e que dela fazem parte integrante, com as seguintes epígrafes:

"ANEXO VI

Requisição para consulta externa

ANEXO VII

Requisição de empréstimo"

4.º É aditado o anexo VII-A, com a redacção constante do anexo à presente acta e que dela faz parte integrante, com a seguinte epígrafe:

"ANEXO VII-A

Requisição para consulta interna"

26 de Abril de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

2611015181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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