Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 92/82, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova o mandato dos licenciados, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques, André da Conceição Rosa Leandro e Manuel Rosa Nunes, como vogais do conselho de gerência da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

Texto do documento

Resolução 92/82
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Maio de 1982, resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, aprovado pelo Decreto-Lei 663/76, de 4 de Agosto, e ouvidos os trabalhadores da empresa, renovar os mandatos dos membros do conselho de gerência da EPAC a seguir indicados:

Licenciado Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques, vogal,
Licenciado André da Conceição Rosa Leandro, vogal;
Manuel Rosa Nunes, vogal.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 663/76 - Ministério do Comércio Interno

    Institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda