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Aviso 9473/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Revogação da autorização para comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade OCP Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., em Viseu

Texto do documento

Aviso 9473/2007

Por despacho de 20 de Abril de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no aviso 5751/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2000, para comercializar por grosso, substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade OCP Portugal - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Rua do Barreiro, 235, Urbanização da Boaviagem II, Crestins, Moreira, na Maia, e instalações sitas na Rua de Serpa Pinto, Largo do Matadouro, em Viseu.

7 de Maio de 2007. - A Directora, Lina Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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