Aviso 9469/2007, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 101/2007, Série II de 2007-05-25.
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Data:
2007-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização concedida para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados à sociedade Gold Farma - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda.
Aviso 9469/2007
Por despacho de 1 de Março de 2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Gold Farma - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede na Rua do Professor Francisco Gentil, 22-F, 2620-097 Póvoa de Santo Adrião, a comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados nas instalações da Sociedade Bomi Lusitana - Serviços de Logística, Lda., sitas na Estrada Nacional n.º 249, ao quilómetro 15, Mem Martins Business Park, edifício 6, Algueirão, 2726-922 Mem Martins, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
7 de Maio de 2007. - A Directora de Direcção, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1568609.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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