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Despacho 9649/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Autorização de licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau

Texto do documento

Despacho 9649/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo de 16 de Fevereiro de 2007, do secretário-geral do Ministério da Saúde de 20 de Setembro de 2006, proferido ao abrigo da subdelegação de competências prevista no n.º 1.22 do despacho 16 463 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006, foi autorizado o pedido de licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por dois anos, ao abrigo do n.º 1 do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2006, relativamente ao Dr. Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes.

24 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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