Despacho 9648/2007, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 101/2007, Série II de 2007-05-25.
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Data:
2007-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do quadro de pessoal do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Despacho 9648/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do quadro de pessoal do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., relativa a 31 de Dezembro de 2006.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamações é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
24 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1568602.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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