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Aviso (extracto) 9458/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital Distrital de Faro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9458/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital Distrital de Faro reportada a 31.12.2006, encontrando-se um exemplar na Secção de Pessoal e no Centro de Documentação deste Hospital, que poderá ser consultado pelos interessados.

Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso para reclamação da lista ao dirigente máximo do Serviço.

23 de Março de 2007. - O Administrador Hospitalar, Victor M.G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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