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Despacho 9618/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes e de assinatura

Texto do documento

Despacho 9618/2007

Subdelegação de poderes e de assinatura

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da subdelegação de poderes e de assinatura do vogal do conselho directivo Viriato Augusto Baptista, constante do despacho 1131/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro de 2005, com as alterações constantes na declaração 177/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Fevereiro de 2005, subdelego os seguintes poderes na técnica superior de 1.ª classe Cristina Maria Almeida Carola Marques de Moura:

1.1 - Para assinar termos de responsabilidade para os beneficiários e pensionistas fazerem exames, análises, intervenções cirúrgicas, ou obterem quaisquer meios auxiliares de diagnóstico, prescritos por médicos deste Centro Nacional, desde que se destinem à instrução dos respectivos processos clínicos e, no caso de intervenções cirúrgicas, sejam previamente autorizadas.

1.2 - Para assinar as declarações requeridas sobre a situação dos beneficiários e pensionistas enquanto doentes profissionais.

1.3 - Para assinar a correspondência de natureza corrente dirigida aos beneficiários e pensionistas e às entidades públicas e privadas, destinadas à instrução dos processos clínicos e de pensões e atribuição de subsídio por incapacidade temporária absoluta ou parcial, resultante de doença profissional.

1.4 - Para autorizar todas as diligências de natureza administrativa ao abrigo do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril, destinadas a obter a recuperação dos valores em dívida, referentes a pensões indevidamente recebidas.

2 - A presente subdelegação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

26 de Abril de 2007. - O Director de Serviços, António Amaro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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