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Aviso 9435/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 9435/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra publicada, através do sistema informatizado CNPRP - Notícias & Informações, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, I. P., referente a 31 de Dezembro de 2006, depois de aprovada pelo conselho directivo, conforme deliberação de 14 de Março de 2007.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

24 de Abril de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Gertrudes Conceição Loureiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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