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Aviso 9426/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional do licenciado António José Gregório Pina Calado na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 9426/2007

Por despacho da subdirectora-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, proferido por delegação de competências, de 30 de Março de 2007 e na sequência de parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, o licenciado António José Gregório Pina Calado, técnico de informática do grau 3, nível 1 (escalão 1, índice 580), de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, foi reclassificado, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1 (escalão 1, índice 600), da carreira de dotação global de técnico de informática do mesmo quadro, indo ocupar lugar criado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerado do lugar de origem a partir da data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Abril de 2007. - A Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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