1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.2 do Despacho 100-A/05, de 20 de Dezembro, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 810/2006, no Diário de República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro, subdelego no comandante da Companhia de Comando e Serviços, capitão de infantaria, Felisberto António Massano Português Contente, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 7500, nos termos da alínea a) do n.º1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Dezembro de 2006.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
19 de Abril de 2007. - O Comandante, Carlos Henrique Pinheiro Chaves, Major-General.