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Aviso 9408/2007, de 25 de Maio

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Sumário

Existência de processo disciplinar pendente e dedução de acusação contra Marco Paulo Rosa Pina

Texto do documento

Aviso 9408/2007

Nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 98.º da Lei 145/99, de 1 de Setembro (diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), faz-se saber que Marco Paulo Rosa Pina, cabo de cavalaria n.º 1940636, da GNR, encontra pendente contra si processo disciplinar e que foi deduzida acusação.

Assim, deve apresentar a sua defesa no prazo de 45 dias a contar da publicação do presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 99.º do diploma supracitado.

O referido processo disciplinar encontra-se disponível para consulta, nos dias úteis, na Secção de Justiça do Comando do Grupo Fiscal da Madeira.

23 de Abril de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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