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Anúncio (extracto) 3014/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - processo n.º 1201/06.3BESNT

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3014/2007

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - Processo 1201/06.3BESNT

Autor - Ana Paula Janota Cabelo Monteiro.

Réu - Ministério da Educação, DGRHE.

Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 1201/06.3BESNT, que se encontram pendentes na 1.ª unidade orgânica do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, em que é autora Ana Paula Janota Cabelo Monteiro e entidade demandada o Ministério da Educação, cujo objecto do pedido consiste na anulação dos actos impugnados, de homologação das listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação e do despacho proferido pelo Secretário de Estado da Educação de 27 de Junho de 2006, de indeferimento de recurso hierárquico com fundamento em vício de violação de lei, designadamente dos artigos 17.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, 266.º da Constituição e 5.º e 6.º do CPTA, na condenação do Ministério da Educação à prática do acto devido consubstanciado no reconhecimento à autora do direito de ser admitida ao concurso e a ser colocada no concurso de professores para o ano lectivo de 2006-2007 e na condenação do Ministério da Educação à adopção dos actos e operações necessárias para reconstituir a situação que existira se o acto impugnado não tivesse sido praticado, designadamente ao nível de tempo de serviço e pagamento de remunerações, a liquidar em sede de execução de sentença, são os contra-interessados constantes das listas definitivas de ordenação, exclusão, de colocação e de candidatos não colocados, da autoria do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, a que se referem os n.os 2 e 3 do n.º XII do aviso 2174-A/2006 (2.ª série), publicado em 17 de Fevereiro de 2006, e o aviso de publicitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2006 (aviso 6357/2006) e ainda no sítio da Internet (www.dgrhe.min-edu.pt), citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria deste Tribunal, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultada em tempo útil a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

Atendendo a que a pretensão está relacionada com a impugnação de actos publicados no Diário da República, 2.ª série, e que as listas em causa foram divulgadas no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, Ministério da Educação, foi remetida cópia deste anúncio para ser dada publicidade no endereço http://www.dgrhe.min-edu.pt.

7 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Manuel António Almeida Baptista Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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