Aviso 9371/2007, de 24 de Maio
Afixação das listas de antiguidade do pessoal não docente para consulta
Aviso 9371/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no expositor dos funcionários desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
23 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1568215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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