Aviso 9365/2007, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello
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Fonte: Diário da República n.º 100/2007, Série II de 2007-05-24.
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Data:
2007-05-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2006
Aviso 9365/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal deste Centro Regional, com referência a 31 de Dezembro de 2006, encontrando-se afixado um exemplar no átrio do 5.º piso do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
5 de Março de 2007. - O Director, Augusto Franco Pinheiro Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1568203.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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