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Aviso (extracto) 9345/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil da Marinha

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9345/2007

Por despacho de 27 de Fevereiro de 2007 do chefe da Repartição de Militarizados e Civis, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal do quadro civil da Marinha referida a 31 de Dezembro de 2006, homologada em 15 de Março de 2007 pelo contra-almirante director do Serviço de Pessoal.

Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima mencionado.

23 de Abril de 2007. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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