Aviso (extracto) 9345/2007, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços de Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
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Fonte: Diário da República n.º 100/2007, Série II de 2007-05-24.
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Data:
2007-05-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro do pessoal civil da Marinha
Aviso (extracto) n.º 9345/2007
Por despacho de 27 de Fevereiro de 2007 do chefe da Repartição de Militarizados e Civis, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços de Pessoal, e nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal do quadro civil da Marinha referida a 31 de Dezembro de 2006, homologada em 15 de Março de 2007 pelo contra-almirante director do Serviço de Pessoal.
Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima mencionado.
23 de Abril de 2007. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1568085.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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