Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9393/2007, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe do estado-maior da Brigada Territorial n.º 4, tenente-coronel de infantaria Viriato Amoedo Rodrigues

Texto do documento

Despacho 9393/2007

1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 20 021/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no chefe do estado-maior da Brigada Territorial n.º 4, tenente-coronel de infantaria Viriato Amoedo Rodrigues, as competências relativas ao seguinte acto de realização de despesas:

a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou título de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Fevereiro de 2007.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

22 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda