1 - Nos termos do n.º 11.1 do despacho 20 021/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no chefe do estado-maior da Brigada Territorial n.º 4, tenente-coronel de infantaria Viriato Amoedo Rodrigues, as competências relativas ao seguinte acto de realização de despesas:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou título de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Fevereiro de 2007.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2007. - O Comandante, Luís Miguel Negreiros Morais de Medeiros, major-general.