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Despacho Normativo 72/83, de 25 de Março

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Sumário

Aprova a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 238/80 de 18 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 72/83
1 - O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 238/80, de 18 de Julho, dispõe de lugares vagos e nunca providos. Torna-se, no entanto, necessário proceder ao provimento de alguns deles e dispor atempadamente de autorização para poder preencher outros, de forma a assegurar ao serviço condições de funcionamento mínimas.

2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a seguinte programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça:

(ver documento original)
3 - O preenchimento dos lugares cujos encargos não tenham cabimento nas dotações do Orçamento Geral do Estado só poderá ser efectuado desde que os correspondentes encargos sejam suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 238/80 - Ministério da Justiça

    Cria no Ministério da Justiça o Gabinete de Estudos e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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