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Aviso 9308/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de Luís Miguel Baptista Augusto

Texto do documento

Aviso 9308/2007

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Abril de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado em comissão de serviço, pelo prazo de um ano, encarregado de pessoal operário o operário altamente qualificado, montador electricista, com nomeação definitiva, nos Serviços Municipalizados de Santarém, Luís Miguel Baptista Augusto, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006.

O candidato deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611014800

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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