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Aviso 9267/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de tarefa com vários profissionais

Texto do documento

Aviso 9267/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que foram celebrados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, os seguintes contratos de tarefa:

Judite Alves Lopes Pinheiro, psicóloga - 1 de Setembro de 2006.

Alina do Carmo Mota Cardoso, auxiliar de acção educativa - 28 de Setembro de 2006.

Ana Rita Sousa Caldeira Figueiredo, auxiliar de acção educativa - 3 de Dezembro de 2006.

João Paulo Marques Soares, desenhador - 1 de Março de 2007.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Abril de 2007. - A Vereadora Permanente, com competências delegadas, Ana Maria Mendes Oliveira.

2611014725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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