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Aviso 9264/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional de José Almeida Alexandre, técnico profissional desenhador

Texto do documento

Aviso 9264/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de Maio de 2007, proferido ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificado profissionalmente o funcionário José Almeida Alexandre, o qual nomeei, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses:

Carreira/categoria (escalão/índice) antes da reclassificação - leitor-cobrador de consumos (21/184);

Carreira/categoria (escalão/índice) após reclassificação - técnico profissional - desenhador (1/199).

O funcionário em causa deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.

2611014802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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