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Aviso 9245/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Reclassificação da funcionária Florinda da Conceição Faria Esteves Sá Baptista

Texto do documento

Aviso 9245/2007

Para os devidos devidos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, pelo meu despacho 9/2007, de 9 de Março, foi reclassificada, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a funcionária Florinda da Conceição Faria Esteves Sá Baptista, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Loures, remunerada pelo 1.º escalão, índice 238, para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, a remunerar pelo 1.º escalão, índice 269, do nosso quadro de pessoal.

A funcionária em causa deve aceitar o lugar na nova categoria no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.

2611014846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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