Despacho Normativo 68/83
A Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor confronta-se neste momento com a necessidade cada vez mais premente de implementar a revisão global da legislação de espectáculos e promover uma eficaz fiscalização do seu cumprimento, bem como da legislação do direito de autor. Por outro lado, o funcionamento da Companhia Nacional de Bailado junto desta Direcção-Geral tem aumentado consideravelmente a carga de responsabilidade do seu dirigente máximo, pelo que se torna agora urgente o preenchimento do lugar nunca provido de subdirector-geral, cujo encargo se encontra já orçamentalmente previsto na rubrica adequada.
Assim, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é autorizado o provimento em 1983 do lugar de subdirector-geral do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 32/80, de 29 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.