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Despacho Normativo 68/83, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza o provimento em 1983 do lugar de subdirector-geral do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, constante do anexo do Decreto Regulamentar nº 32/80 de 29 de Julho.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/83
A Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor confronta-se neste momento com a necessidade cada vez mais premente de implementar a revisão global da legislação de espectáculos e promover uma eficaz fiscalização do seu cumprimento, bem como da legislação do direito de autor. Por outro lado, o funcionamento da Companhia Nacional de Bailado junto desta Direcção-Geral tem aumentado consideravelmente a carga de responsabilidade do seu dirigente máximo, pelo que se torna agora urgente o preenchimento do lugar nunca provido de subdirector-geral, cujo encargo se encontra já orçamentalmente previsto na rubrica adequada.

Assim, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é autorizado o provimento em 1983 do lugar de subdirector-geral do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 32/80, de 29 de Julho.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Decreto Regulamentar 32/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e definem as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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