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Resolução do Conselho de Ministros 23/83, de 18 de Março

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Sumário

Altera a Resolução nº 142/79 de 11 de Maio, relativa ao novo regime de horário dos serviços públicos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/83
Atendendo a que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/79, de 2 de Maio, permite que os serviços públicos não considerados essenciais poderão ser autorizados, por despacho do membro do Governo competente, a encerrar aos sábados de manhã, mediante compensação do respectivo período de trabalho;

Atendendo a que, nos termos do n.º 3 da mesma resolução, as escolas são consideradas serviços essenciais;

Considerando, porém, que em regra nas escolas do ensino primário e nos jardins-de-infância não se realizam quaisquer actividades docentes aos sábados e ainda que em alguns estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário se verifica situação semelhante, não se justificando, portanto, que todos os estabelecimentos sejam considerados serviços essenciais:

Assim:
O Conselho de Ministros reunido em 3 de Março de 1983, resolveu:
O n.º 3 da Resolução 142/79, de 2 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, são desde já considerados essenciais:
Todos os serviços de laboração contínua, designadamente os serviços de saúde;
As escolas em que se realizam actividades lectivas aos sábados;
Os serviços prisionais e de identificação;
Os mercados e demais serviços de abastecimentos;
Os serviços de recolha e tratamento de lixos;
Os museus;
Os serviços alfandegários;
As secretarias judiciais.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-11 - Resolução 142/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece, a título provisório, novo regime de horário na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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