A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 279/83, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção Geral do Comércio Externo.

Texto do documento

Portaria 279/83
de 14 de Março
Considerando a ampla formação teórico-prática exigida para o exercício das funções inerentes ao cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Comércio Externo;

Considerando que em tal contexto assume especial relevo e significado o exercício das funções de chefe de repartição, quando estas integrem no todo ou em parte as áreas de actuação da referida direcção de serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Comércio Externo a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 28 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda