Portaria 279/83
de 14 de Março
Considerando a ampla formação teórico-prática exigida para o exercício das funções inerentes ao cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Comércio Externo;
Considerando que em tal contexto assume especial relevo e significado o exercício das funções de chefe de repartição, quando estas integrem no todo ou em parte as áreas de actuação da referida direcção de serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Comércio Externo a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, sendo dispensada a posse de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 28 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.