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Portaria 279/83, de 14 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção Geral do Comércio Externo.

Texto do documento

Portaria 279/83
de 14 de Março
Considerando a ampla formação teórico-prática exigida para o exercício das funções inerentes ao cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Comércio Externo;

Considerando que em tal contexto assume especial relevo e significado o exercício das funções de chefe de repartição, quando estas integrem no todo ou em parte as áreas de actuação da referida direcção de serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos e Financeiros da Direcção-Geral do Comércio Externo a chefes de repartição com experiência adequada nas áreas de actuação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, sendo dispensada a posse de licenciatura.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 28 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, Secretário de Estado da Exportação. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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