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Regulamento 84/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Regulamento 84/2007

Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis dos Maiores de 23 Anos - Ano lectivo de 2007-2008.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o director da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), com parecer favorável do conselho científico em reunião de 23 de Janeiro de 2007, aprova o Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) dos Maiores de 23 Anos, adiante designadas por provas, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se ao curso de licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA).

2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.

Artigo 2.º

Condições para requerer a inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:

1) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas;

2) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao CLE;

3) Não sejam titulares de um curso superior;

4) Não tenham frequência de um curso superior.

Artigo 3.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto do Gabinete de Ingresso da ESEnfCVPOA.

2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;

b) Realização de pré-requisito do grupo A;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso ao CLE;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Número de contribuinte;

f) Certificado das habilitações literárias.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas são fixados anualmente por edital, por despacho do director da ESEnfCVPOA (anexo I).

Artigo 5.º

Componentes da avaliação

A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:

a) Avaliação do currículo escolar e profissional;

b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão no CLE;

c) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.

Artigo 6.º

Periodicidade

As provas serão realizadas anualmente.

Artigo 7.º

Composição e competências do júri

1 - O júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do director da ESEnfCVPOA.

2 - Ao júri compete:

a) Elaborar a prova escrita, critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;

b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respectivas pautas;

c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;

d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;

e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matricula no CLE.

3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 8.º

Resultado das provas

1 - A prova escrita referida no artigo 4.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.

Artigo 9.º

Entrevista

A entrevista destina-se a:

a) Apreciar e discutir o currículo escolar e a experiência profissional do candidato;

b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do CLE;

c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o CLE.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.

2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25

em que:

CF=classificação final;

PE=prova escrita;

AC=análise curricular;

E=entrevista.

3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efectuados às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).

4 - A classificação final será afixada na vitrina informativa dentro da Escola e no sítio da Escola na Internet.

Artigo 11.º

Reclamações

1 - Das deliberações do júri pode haver reclamação de acordo com o calendário do concurso.

2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.

Artigo 12.º

Efeitos e validade

1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEnfCVPOA no ano da sua realização.

2 - A aprovação nas provas previstas neste Regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no CLE, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.

Artigo 13.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são fixados anualmente por despacho do director da ESEnfCVPOA.

Artigo 14.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do director da ESEnfCVPOA, com observância da legislação aplicável à frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

23 de Janeiro de 2007. - O Director, Henrique Lopes Pereira.

ANEXO I

Calendário das provas para os maiores de 23 anos do curso de licenciatura em Enfermagem - Ano lectivo de 2007-2008

Procedimentos ... Prazos (2007)

Inscrição para a realização das provas ... De 9 de Abril a 10 de Maio.

Lista dos candidatos admitidos e excluidos à realização das provas. ... 11 de Maio.

Realização da prova escrita ... 1 de Junho.

Afixação dos resultados da prova escrita. ... 8 de Junho.

Pedido de consulta da prova escrita. ... 11 e 12 de Junho.

Realização das entrevistas e avaliação curricular. ... De 14 a 21 de Junho.

Afixação dos resultados finais ... 29 de Junho.

Apresentação de reclamações dos resultados finais. ... De 2 a 6 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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