Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis dos Maiores de 23 Anos - Ano lectivo de 2007-2008.
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, o director da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA), com parecer favorável do conselho científico em reunião de 23 de Janeiro de 2007, aprova o Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem (CLE) dos Maiores de 23 Anos, adiante designadas por provas, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se ao curso de licenciatura em Enfermagem ministrado na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis (ESEnfCVPOA).
2 - Estabelece o regime geral de acesso ao referido curso, define os procedimentos administrativos, prazos, regras de inscrição, de realização das provas, componentes de avaliação, critérios de classificação final, nomeação e constituição do júri.
Artigo 2.º
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:
1) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior ao que antecede a realização das provas;
2) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao CLE;
3) Não sejam titulares de um curso superior;
4) Não tenham frequência de um curso superior.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - A inscrição para a realização das provas é apresentada junto do Gabinete de Ingresso da ESEnfCVPOA.
2 - A inscrição será efectuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao director da Escola, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo escolar e profissional, com comprovativo dos elementos nele constantes;
b) Realização de pré-requisito do grupo A;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que não é detentor das habilitações de acesso ao CLE;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Número de contribuinte;
f) Certificado das habilitações literárias.
Artigo 4.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas são fixados anualmente por edital, por despacho do director da ESEnfCVPOA (anexo I).
Artigo 5.º
Componentes da avaliação
A avaliação da capacidade para a frequência do CLE integra:
a) Avaliação do currículo escolar e profissional;
b) Uma prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais consideradas adequadas ao ingresso e progressão no CLE;
c) Uma entrevista para complemento da avaliação das motivações e do currículo profissional.
Artigo 6.º
Periodicidade
As provas serão realizadas anualmente.
Artigo 7.º
Composição e competências do júri
1 - O júri é composto por três docentes, sendo um deles o seu presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do director da ESEnfCVPOA.
2 - Ao júri compete:
a) Elaborar a prova escrita, critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigiar a sua realização;
b) Corrigir e classificar as provas e preencher as respectivas pautas;
c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização;
d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
e) Propor o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação dos candidatos admitidos à matricula no CLE.
3 - A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 8.º
Resultado das provas
1 - A prova escrita referida no artigo 4.º é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - Serão eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores na prova ou que não compareçam à entrevista.
Artigo 9.º
Entrevista
A entrevista destina-se a:
a) Apreciar e discutir o currículo escolar e a experiência profissional do candidato;
b) Apreciar e discutir as motivações do candidato à escolha do CLE;
c) Prestar esclarecimentos ao candidato sobre questões relacionadas com o CLE.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
2 - A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=PE x 0,60 + AC x 0,15 + E x 0,25
em que:
CF=classificação final;
PE=prova escrita;
AC=análise curricular;
E=entrevista.
3 - Sempre que for necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efectuados às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).
4 - A classificação final será afixada na vitrina informativa dentro da Escola e no sítio da Escola na Internet.
Artigo 11.º
Reclamações
1 - Das deliberações do júri pode haver reclamação de acordo com o calendário do concurso.
2 - A decisão das reclamações será proferida e dada a conhecer ao reclamante nos prazos identificados no calendário do concurso.
Artigo 12.º
Efeitos e validade
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEnfCVPOA no ano da sua realização.
2 - A aprovação nas provas previstas neste Regulamento produz efeitos apenas para a candidatura ao ingresso no CLE, não servindo para qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 13.º
Emolumentos e taxas
As taxas e emolumentos são fixados anualmente por despacho do director da ESEnfCVPOA.
Artigo 14.º
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do director da ESEnfCVPOA, com observância da legislação aplicável à frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
23 de Janeiro de 2007. - O Director, Henrique Lopes Pereira.
ANEXO I
Calendário das provas para os maiores de 23 anos do curso de licenciatura em Enfermagem - Ano lectivo de 2007-2008
Procedimentos ... Prazos (2007)
Inscrição para a realização das provas ... De 9 de Abril a 10 de Maio.
Lista dos candidatos admitidos e excluidos à realização das provas. ... 11 de Maio.
Realização da prova escrita ... 1 de Junho.
Afixação dos resultados da prova escrita. ... 8 de Junho.
Pedido de consulta da prova escrita. ... 11 e 12 de Junho.
Realização das entrevistas e avaliação curricular. ... De 14 a 21 de Junho.
Afixação dos resultados finais ... 29 de Junho.
Apresentação de reclamações dos resultados finais. ... De 2 a 6 de Julho.