Lei 621, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1916, Série I de 1916-06-23.
- Data: 1916-06-23
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156724.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-01-26 -
Acórdão
358/92 -
Tribunal Constitucional
Decide não declara a inconstitucionalidade nem a ilegalidade dos artigos 12.º, 13.º, n.os 1 e 2, e 14.º, n.os 1, 2 e 3, da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não declara a inconstitucionalidade do artigo 38.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma da alínea b) do artigo 50.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, por violação do artigo 168.º, n.º 2, da Constituição (Processo n.º 120/92).
Aviso
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