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Edital 410/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Expropriação das parcelas necessárias à execução do Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém

Texto do documento

Edital 410/2007

O Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Ourém, por deliberação tomada em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, e autorizada a posse administrativa das parcelas de terreno abaixo identificadas, necessárias à execução do Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém (execução dos arruamentos 1.ª fase da Rua de Castela), Plano este aprovado pela Portaria 190/97, de 20 de Março.

A deliberação da Assembleia Municipal acima referida foi aprovada por maioria dos membros em actividade de funções, por força do n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações:

(ver documento original)

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Portaria 190/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona do Centro de Saúde de Ourém, cujo regulamento, planta de implantação, quadro de índices urbanisticos e planta de trabalho se publicam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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