Aviso 8967/2007, de 18 de Maio
Lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio relativa ao ano de 2006
Aviso 8967/2007
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, torna-se público que se encontra afixada, nos locais do costume, a lista de antiguidade relativa ao ano de 2006 do pessoal do quadro desta autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
2611013438
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1567174.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2000-05-05 -
Decreto-Lei
70-A/2000 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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