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Despacho 9035/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

Texto do documento

Despacho 9035/2007

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, autorizado por despacho de 27 de Março de 2007 do tenente-general comandante do Pessoal, por delegação de competência do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de oficial, visando o preenchimento do total de 54 vagas, distribuídas pelas seguintes áreas funcionais:

AF01 - infantaria mecanizada motorizada - 15:

031 - Atirador;

AF02 infantaria ligeira - 15:

061 - operações especiais;

094 - pára-quedista;

AF03 artilharia de campanha - 4:

186 - aquisição de objectivos;

AF04 - artilharia anti-aérea - 4:

104 - sistemas míssil;

AF05 - cavalaria - 2:

225 - carros de combate;

AF10 - transmissões - 4:

400 - engenharia informática;

000 - engenharia electrotécnica;

AF21 - material - 2:

690 - M TECN MAN AUTO;

AF24 - engenharia - 2:

377 - sapador de engenharia:

AF25 - superior de apoio - 6:

652 - SP licenciado em Direito;

886 - educação física.

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo, a licenciatura ou habilitação equivalente, designadamente:

AF01 - infantaria mecanizada motorizada e AF02 - infantaria ligeira - qualquer licenciatura ou habilitação equivalente, com prioridade para as licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana;

AF03 - artilharia de campanha - qualquer licenciatura ou habilitação equivalente, com prioridade para as licenciaturas em Engenharia Geográfica, Geofísica, Cartografia e Meteorologia;

AF05 - cavalaria - qualquer licenciatura ou habilitação equivalente, com prioridade para as licenciaturas em Educação Física, Ciências do Desporto e Motricidade Humana;

AF10 - transmissões - licenciatura ou habilitação equivalente em Engenharia Informática e Engenharia Electrotécnica;

AF 21 M - TECN MAN MAT AUTO - qualquer licenciatura ou habilitação equivalente, com prioridade para a licenciatura em Engenharia Mecânica, Electromecânica, Electrónica, dos Materiais, de Produção, Mecatrónica, Automóvel, Metalúrgica, Engenharia Física (ramo tecnológico);

AF24 - E sapador de engenharia - qualquer licenciatura ou habilitação equivalente, com prioridade para a licenciatura em Engenharia Civil e Engenharia Mecânica;

AF25 - superior de apoio:

Licenciatura ou habilitação equivalente em Direito;

Licenciatura ou habilitação equivalente em Educação Física;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de selecção - nos critérios de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação documental - tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de aptidão física (PAF):

1) Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições - 26;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições - 13;

ii) Abdominais em um minuto:

Candidatos masculinos - número mínimo de repetições - 33;

Candidatos femininos - número mínimo de repetições - 28;

iii) Corrida de doze minutos (Cooper):

Candidatos masculinos - mínimo 2300 m;

Candidatos femininos - mínimo 2000 m;

iv) Transposição de muro:

Candidatos masculinos - 70 cm de altura;

Candidatos femininos - 60 cm de altura;

v) Passagem de pórtico (4 m de altura);

2) Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios;

c) Prova de aptidão psicológica (PAP) - tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de oficial;

d) Prova médica de selecção (PMS) - destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impossibilitar a frequência do curso;

e) Entrevista individual (EI) - visa avaliar, numa relação interpessoal e, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte fórmula classificativa: Favorável preferencialmente, Favorável, Favorável com reservas;

f) Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são eliminatórios de per si.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos - o ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[(PAF+PAP+PMS+AC)/4+EI]

em que:

CF=classificação final;

PAF=prova de aptidão física;

PAP=prova de aptidão psicológica;

PMS=prova médica de selecção;

AC=avaliação curricular (média final de curso);

EI=entrevista individual.

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constarão o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (modelo disponível em http://www.exercito.pt/ - campo "Recrutamento").

11.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Formulário de candidatura, disponível em http://www.exercito.pt/ - campo "Recrutamento"):

i) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

ii) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

b) Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea b), deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

c) Certificado do registo criminal actualizado;

d) Microrradiografia ou raios X ao tórax tirado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

e) Fotocópia da cédula militar (os candidatos do sexo feminino não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos centros de recrutamento ou gabinetes de atendimento);

f) Outros documentos comprovativos das habilitações literárias ou técnico-profissionais, nomeadamente no domínio de línguas estrangeiras (facultativo).

11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar).

11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio, registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França, 235, 2.º, 4050-278 Porto.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

13 - Os candidatos admitidos serão incorporados na 1.ª quinzena de Setembro de 2007 com o posto de soldado-cadete e frequentarão o curso de formação de oficiais (sendo graduados em aspirante a oficial após um período de cinco semanas e promovidos ao mesmo posto concluída a restante instrução militar com aproveitamento).

14 - Composição do júri:

Presidente - Director de Obtenção de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento.

Chefe da Repartição de Recrutamento.

Vogais suplentes:

Adjunto da Repartição de Recrutamento.

Adjunto da Repartição de Estudos, Planeamento e Orçamento.

15 - A lista de classificação final será divulgada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal - concursos), e poderá ser consultada na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos.

16 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800201274;

recrutamentogmail.exercito.pt;

Centros de recrutamento e gabinetes de atendimento ao público:

CR Braga, Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4700-358 Braga - telefone 253262697;

CR Coimbra, Largo de Santana, 3000-360 Coimbra - telefone 239406752;

CR Faro, Rua de Vasco da Gama, 56, 8004-007 Faro - telefone 289822293;

CR Funchal, Rua da Carreira, 155, apartado 228, 9001-903 Funchal - telefone 291222124;

CR Lisboa, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - telefone 213260600;

CR Ponta Delgada, Campo Militar de São Gonçalo, 0504-537 Ponta Delgada - telefone 296653000;

CR Porto, Avenida de França, 235, rés-do-chão, 4050-278 Porto - telefone 228319683;

CR Vila Real, Avenida do 1.º de Maio, 5000-651 Vila Real - telefone 259322973;

CR Viseu, Rua Direita, 3504-503 Viseu - telefone 232431285;

GAP Bragança, Rua de Abílio Beça, 16, 5300-011 Bragança - telefone 273328378;

GAP Castelo Branco, Largo de Santo António, 6000-289 Castelo Branco - telefone 272341429;

GAP Guarda, Praça do Município, 6300 Guarda - telefone 271214008;

GAP Chaves, Avenida dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves - telefone 276348279;

GAP Évora, Largo de São Domingos, 7000-519 Évora - telefone 266702469.

27 de Março de 2007. - O Comandante, Eduardo Manuel de Lima Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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