Recrutamento de quatro técnicos superiores
1 - Torna-se público que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros pretende recrutar quatro técnicos superiores, com vínculo à função pública, por requisição ou transferência, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com os seguintes requisitos:
Dois técnicos superiores com licenciatura em Direito e experiência comprovada no regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);
Um técnico superior com licenciatura em Direito e conhecimentos sólidos na área das pessoas colectivas de direito privado;
Um técnico superior com licenciatura em Direito e experiência comprovada na área de gestão de recursos humanos, preferencialmente ao nível do regime jurídico de emprego público, férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório e estatuto de dirigentes.
2 - Os interessados deverão, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, apresentar requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Prof. Gomes Teixeira 1350-265 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone.
3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Classificação de serviço;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas, complementada com entrevista.
15 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.