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Aviso 8930/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Torna público que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros pretende recrutar quatro técnicos superiores com licenciatura em Direito e vínculo à função pública, por requisição ou transferência, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro

Texto do documento

Aviso 8930/2007

Recrutamento de quatro técnicos superiores

1 - Torna-se público que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros pretende recrutar quatro técnicos superiores, com vínculo à função pública, por requisição ou transferência, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com os seguintes requisitos:

Dois técnicos superiores com licenciatura em Direito e experiência comprovada no regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública à locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

Um técnico superior com licenciatura em Direito e conhecimentos sólidos na área das pessoas colectivas de direito privado;

Um técnico superior com licenciatura em Direito e experiência comprovada na área de gestão de recursos humanos, preferencialmente ao nível do regime jurídico de emprego público, férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório e estatuto de dirigentes.

2 - Os interessados deverão, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, apresentar requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua do Prof. Gomes Teixeira 1350-265 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone.

3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas, complementada com entrevista.

15 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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